LEI Nº 802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2007 - LEI
MUNICIPAL Nº 764/2006.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao
Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 764/2006, no
valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à
programação constante no anexo único desta Lei.
Art. 2º
O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá de convênio
celebrado com a SEAG – Secretaria Estadual de Agricultura, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), e será destinado para aquisição de um
caminhão truck.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR – ANEXO ÚNICO
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
- ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DO RECURSO |
VALOR |
001.000.000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0016.1.003 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS |
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EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
4.4.90.52.00 |
00400 |
150.000,00 |
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TOTAL |
150.000,00 |