LEI
Nº 804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
“AUTORIZA AO
EXECUTIVO MUNICIPAL O PAGAMENTO DE ADICIONAL A TÍTULO DE ABONO, NO MÊS DE
DEZEMBRO/2007, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, no mês de dezembro/2007, a título de
adicional, abono aos servidores públicos municipais da administração direta e
indireta, ativos e inativos, salvo os profissionais do magistério da educação
básica, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Prefeito e
Vice-Prefeito.
Art.2º O
adicional, a título de abono, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a que se
refere o art. 1º desta lei, será pago em única parcela no dia 21 de dezembro do
corrente exercício.
Art.3°
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art.4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.