LEI Nº 804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL O PAGAMENTO DE ADICIONAL A TÍTULO DE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO/2007, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, no mês de dezembro/2007, a título de adicional, abono aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, ativos e inativos, salvo os profissionais do magistério da educação básica, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Art.2º O adicional, a título de abono, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a que se refere o art. 1º desta lei, será pago em única parcela no dia 21 de dezembro do corrente exercício.

 

Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

               

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de dezembro de 2007.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.