LEI Nº  806, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta lei é proveniente do Convênio firmado com a Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, e destinado a aquisição de uma câmara de climatização de bananas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 08 de fevereiro de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO ÚNICO

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

 

 

 

 

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

 

 

 

001.030

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

001.020.005

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

20.122.0016.1.002

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

004

30.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

30.000,00