LEI
N.º 808, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAPIL - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DOS PRODUTORES DE ITARANA, E REVOGA A LEI Nº 750/2006.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CAPIL -
Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana, pessoa jurídica de direito
privado, declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 657/2002, portadora do CNPJ nº 29.989.464/0001-54, situada
neste Município.
Parágrafo único - O convênio objetiva o auxílio pelo Município à CAPIL, conforme
previsto no art. 169 da Lei Orgânica
Municipal, como forma de estabelecer mútua colaboração na forma de cooperação
técnica visando a disponibilização de assistência profissional aos pequenos e
médios produtores rurais.
Art. 2º
Os termos para a execução do acordo constarão no instrumento de convênio a ser
lavrado em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, devendo
ser preservado tanto o interesse do Município como o da CAPIL, delineados no
parágrafo único do art. 1º desta lei.
Art. 3º
Para atender às despesas decorrentes do convênio, o Município efetuará repasse
mensal à CAPIL no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) através da
dotação orçamentária 030005.2060100172.074.333604100000 – Secretaria Municipal
da Agricultura e Meio-Ambiente.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
contrárias, especialmente a Lei Municipal nº 750/2006.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 18 de fevereiro de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.