LEI N.º 808, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAPIL - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DE ITARANA, E REVOGA A LEI Nº 750/2006.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CAPIL - Cooperativa Agropecuária dos Produtores de Itarana, pessoa jurídica de direito privado, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 657/2002, portadora do CNPJ nº 29.989.464/0001-54, situada neste Município.

 

Parágrafo único - O convênio objetiva o auxílio pelo Município à CAPIL, conforme previsto no art. 169 da Lei Orgânica Municipal, como forma de estabelecer mútua colaboração na forma de cooperação técnica visando a disponibilização de assistência profissional aos pequenos e médios produtores rurais.

 

Art. 2º Os termos para a execução do acordo constarão no instrumento de convênio a ser lavrado em consonância com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser preservado tanto o interesse do Município como o da CAPIL, delineados no parágrafo único do art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes do convênio, o Município efetuará repasse mensal à CAPIL no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) através da dotação orçamentária 030005.2060100172.074.333604100000 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio-Ambiente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias, especialmente a Lei Municipal nº 750/2006.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 18 de fevereiro de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.