LEI
Nº 815, DE 27 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 195.000,00
(CENTO E NOLVENTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 – LEI
MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento Municipal – Lei nº 797/2007, no valor de
R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para atendimento da
programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O
recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei é proveniente do
Contrato de Repasse nº 024708203/2007 firmado com o Governo Federal com
interveniência do Ministério do Turismo, visando a reforma e ampliação da Praça
Ana Mattos.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 27 de março de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARANA |
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001.060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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001.060.007 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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15.451.0006.1.0077 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMAS DE PRAÇAS, JARDINS E PASSARELAS Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
195.000,00 |
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TOTAL |
195.000,00 |