LEI Nº 815, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 195.000,00 (CENTO E NOLVENTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 – LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal – Lei nº 797/2007, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei é proveniente do Contrato de Repasse nº 024708203/2007 firmado com o Governo Federal com interveniência do Ministério do Turismo, visando a reforma e ampliação da Praça Ana Mattos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 27 de março de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.060

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

001.060.007

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

15.451.0006.1.0077

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRAÇAS, JARDINS E PASSARELAS

Obras e Instalações

 

 

4.4.90.51.00

 

 

004

 

 

195.000,00

 

TOTAL

195.000,00