PROJETO
DE LEI Nº 816, DE 10 DE MARÇO DE 2008
RATIFICA O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES CIM PEDRA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos
constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Sudoeste
Serrana, denominado simplesmente CIM PEDRA AZUL, que integra como anexo único a
presente lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo
de Intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei
Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Itarana integrará,
na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio
público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes
subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto,
atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro).
Parágrafo único - A retirada do Município da
associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de lei.
Art. 4° Os valores necessários a cobrir
despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos
orçamentários constantes orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 10 de março de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.