LEI
Nº 817, DE 27 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 536.250,00
(QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) ORÇAMENTO
MUNICIPAL/2008 – LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento Municipal – Lei nº 797/2007, no valor de
R$ 536.250,00 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais),
para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei é proveniente
dos Contratos de Repasse nº 0239488-30 para aquisição de um trator, grade e
arado no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), nº
0244471-43 para aquisição de uma retro-escavadeira no valor de R$ 146.250,00
(cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) e nº 0239487-26 para
aquisição de uma pá carregadeira no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa
e dois mil e quinhentos reais), todos firmados com o Governo Federal através do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 27 de março de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE |
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001.030.006 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0016.1.003 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS
E MÁQUINAS Equipamentos e Material
Permanente |
4.4.90.52.00 |
004 |
536.250,00 |
|
TOTAL |
536.250,00 |