LEI Nº 817, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 536.250,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 – LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal – Lei nº 797/2007, no valor de R$ 536.250,00 (quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei é proveniente dos Contratos de Repasse nº 0239488-30 para aquisição de um trator, grade e arado no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), nº 0244471-43 para aquisição de uma retro-escavadeira no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) e nº 0239487-26 para aquisição de uma pá carregadeira no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), todos firmados com o Governo Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 27 de março de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.030

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

001.030.006

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

20.122.0016.1.003

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS

Equipamentos e Material Permanente

 

 

4.4.90.52.00

 

 

004

 

 

536.250,00

 

TOTAL

536.250,00