LEI N.º 818, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º  Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONDOESTE.

 

Parágrafo único – o protocolo de que trata o caput deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.

 

Art. 2º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º  Os valores necessários à operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar, anualmente, no orçamento do Município.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o presente exercício financeiro.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 05 de maio de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.