LEI
N.º 818, DE 05 DE MAIO DE 2008
DISPÕE SOBRE
RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA
DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CONDOESTE E
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes
do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Público para Tratamento e
Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado
do Espírito Santo, cuja sigla será CONDOESTE.
Parágrafo único – o protocolo de que trata o caput deste artigo é o constante do
anexo único, integrante desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de
intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da
Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE o qual será regido
pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º Os valores necessários à operação e manutenção
do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por
meio do referido consórcio público deverão constar, anualmente, no orçamento do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei para o
presente exercício financeiro.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 05 de maio de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.