LEI Nº 819, DE 05 DE
MAIO DE 2008
RATIFICA O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DENOMINADO
COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos
constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o
Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos
Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será COINTER.
Parágrafo único - o referido protocolo passa a
integrar a presente lei na forma de anexo único.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo
de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei
Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Itarana integrará,
na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio
público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes
subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto,
atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro).
Parágrafo único - a retirada do Município da
associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de Lei.
Art. 4º Os valores necessários para
cobrir as despesas e ou investimentos oriundos do consórcio correrão à conta de
recursos orçamentários constantes no orçamento
Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais
que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 05 de maio de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.