LEI Nº 819, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DENOMINADO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será COINTER.

 

Parágrafo único - o referido protocolo passa a integrar a presente lei na forma de anexo único.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O Município de Itarana integrará, na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo único - a retirada do Município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de Lei.

 

Art. 4º Os valores necessários para cobrir as despesas e ou investimentos oriundos do consórcio correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 05 de maio de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.