LEI N.º 821, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 196.400,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º desta Lei é proveniente do Contrato de Repasse nº 024556611/07 firmado com o Ministério das Cidades, com a finalidade de executar obras de drenagem e pavimentação nas ruas do Município de Itarana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 15 de maio de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL  - ANEXO ÚNICO

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

 

 

 

 

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

 

 

 

001.060

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

001.060.007

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

15.451.0006.1.005

 

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E MELHORIAS DE VIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Obras e Instalações

4.4.90.51.00 

 004

 196.400,00

 

 

 

TOTAL

196.400,00