LEI N.º 824, DE 29 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.937.337,18 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E TRINTA E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 1.937.337,18 (hum milhão novecentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio nº 068/2008, firmado com a Secretaria de Estado da Educação – SEDU, para conclusão da Escola de Ensino Fundamental na sede do Município.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de maio de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

 

 

 

 

001.000.000

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.040

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

001.040.003

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.361.0015.1.048

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE ESCOLAS

 

 

 

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

01100

1.937.337,18

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

1.937.337,18