LEI N.º 824, DE 29 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.937.337,18 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E TRINTA E SETE MIL TREZENTOS E
TRINTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI
MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei
Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 1.937.337,18 (hum milhão novecentos e
trinta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e dezoito centavos), para
atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são provenientes do Convênio nº 068/2008, firmado com a
Secretaria de Estado da Educação – SEDU, para conclusão da Escola de Ensino
Fundamental na sede do Município.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de maio de 2008.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itarana.
001.000.000
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA
001.040
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
001.040.003
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12.361.0015.1.048
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE ESCOLAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.51.00
01100
1.937.337,18
TOTAL
1.937.337,18