LEI Nº. 825, DE 29 DE MAIO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 94.613,37 (NOVENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E TREZE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 94.613,37 (noventa e quatro mil, seiscentos e treze reais e trinta e sete centavos), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

                 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio nº 0022/2008 firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, visando à construção de pontes de concreto armado nas localidades de Praça Oito e Marquez.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 29 de maio de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO ÚNICO

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

 

 

 

 

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

 

 

 

001.060

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

001.060.007

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

15.451.0006.1.006

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

004

94.613,37

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

94.613,37