LEI
N.º 826, DE 03 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA
MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais), para atendimento da programação constante no
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio a ser firmado com
a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social -
SETADES, destinado a Construção do Centro de Referência e Assistência Social -
CRAS.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial
não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 03 de junho de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO
ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR |
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001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.050 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.050.009 |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0023.2.078 |
CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Obras e
Instalações |
4.4.90.51.00 |
00400 |
350.000,00 |
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TOTAL |
350.000,00 |