LEI N.º 826, DE 03 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, destinado a Construção do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 03 de junho de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL  - ANEXO ÚNICO

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

 

 

 

 

 

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

 

 

 

 

001.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

001.050.009

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

08.244.0023.2.078

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

00400

350.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

350.000,00