LEI
Nº 827, DE 03 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00
(CEM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atendimento da programação
constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de
Convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano – SEDURB, destinado à drenagem e pavimentação de ruas do
Rizzi.
Art. 3º
A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2008.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 03 de junho de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL - ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
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001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.060 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
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001.060.007 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
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15.451.0006.1.005 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM,
URBANIZAÇÃO E MELHORIAS DE VIAS |
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Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |