LEI
Nº. 829, DE 03 DE JUNHO DE 2008
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 537.500,00
(QUINHENTOS E TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008
- LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
Municipal - Lei Municipal nº 797/2007, no valor de
R$ 537.500,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), para
atendimento da programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são
provenientes de 01(um) Convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais) destinado a aquisição de 01(um) trator, e
02(dois) Convênios a serem firmados com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, um no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois
mil e quinhentos reais) destinado a aquisição de 01(uma) pá carregadeira e
outro no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) destinado a
aquisição de 02(dois) tratores.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2008.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 03 de junho de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
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001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0016.1.003 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS |
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Equipamentos e Material Permanente |
4.4.90.52.00 |
004 |
537.500,00 |
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TOTAL |
537.500,00 |