LEI N.º 835, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 148.000,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO MUNICIPAL - LEI Nº 797/2007.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 797/2007) Crédito Especial no valor total de R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais) para atender à programação constante nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG, sendo R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) destinados à aquisição de equipamentos, e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a obras e instalações.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de julho de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.