LEI N.º 835, DE 01 DE JULHO DE 2008
AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 148.000,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL
REAIS), NO ORÇAMENTO MUNICIPAL - LEI Nº 797/2007.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal (Lei nº 797/2007) Crédito Especial no
valor total de R$ 148.200,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos reais)
para atender à programação constante nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são provenientes de Convênio firmado com a
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG,
sendo R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais) destinados à aquisição
de equipamentos, e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a obras e
instalações.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial
não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 1º de julho de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.