LEI N.º 836, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.200,00 (NOVENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO MUNICIPAL - LEI Nº 797/2007.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 797/2007) Crédito Especial no valor total de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais) para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de Convênio firmado com o Ministério das Cidades sob o n° 0255341-04/2008, destinado a implantação ou melhoria de obras de infra-estrutura urbana (pavimentação e drenagem).

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 1º de julho de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

CRÉDITO ESPECIAL    -   ANEXO ÚNICO

 

R$ 1,00

 

CÓDIGO

 

 

DESCRIÇÃO

 

NATUREZA

 

FONTE DE

RECURSO

 

 

VALOR

 

001

 

001.060

 

001.060.007

 

 

15.451.0006.1.005

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP., OBRAS E SERV. URBANOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP., OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

CONSTRUÇÃO, AMPL., PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E MELORIAS DE VIAS

 

Obras e Instalações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4.90.51.00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

004

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

98.200,00

 

 

 

TOTAL

 

98.200,00