LEI Nº 839, DE 05 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
3.925,00 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL/2008 – LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei
nº 797/2007) Crédito Especial no valor total de R$ 3.925,00 (três mil,
novecentos e vinte e cinco reais) para atender à programação constante no Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de
2007, apurado no Balanço Patrimonial, e se destinam a transferência de recursos
para a manutenção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANGEIROS - COINTER.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá
gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício
de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 05 de agosto de 2008.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
||||
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO ÚNICO |
||||
R$
1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 001.030 001.030.005 20.601.0017.2.223 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CONSÓRCIO
COINTER Diversas Contribuições |
3.3.71.41 |
001 |
3.925,00 |
|
TOTAL |
3.925,00 |