LEI Nº 839, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.925,00 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 – LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 797/2007) Crédito Especial no valor total de R$ 3.925,00 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2007, apurado no Balanço Patrimonial, e se destinam a transferência de recursos para a manutenção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANGEIROS - COINTER.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 05 de agosto de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

CRÉDITO ESPECIAL    -   ANEXO ÚNICO

 

                                                                                       R$ 1,00

 

CÓDIGO

 

 

DESCRIÇÃO

 

NATUREZA

 

FONTE DE

RECURSO

 

 

VALOR

 

001

 

001.030

 

001.030.005

 

 

20.601.0017.2.223

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CONSÓRCIO COINTER

 

 

 

Diversas Contribuições

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.71.41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

001

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.925,00

 

 

TOTAL

 

3.925,00