LEI
Nº 853, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO/2008 AOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito
Santo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana/ES, abono no valor
a ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.
Art. 2º O
pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro de 2008.
Art. 3º
As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação
orçamentária 3.1.90.11.000 - Vencimentos – Pessoal Civil.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 11 de dezembro de 2008.
BRAZ ADOLPHO
ARRIVABENE
Prefeito Municipal
em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.