LEI Nº 853, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO NO EXERCÍCIO/2008 AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itarana aprovou e eu Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Itarana/ES, abono no valor a ser apurado pelo Setor Contábil desta Casa.

 

Art. 2º O pagamento do abono será efetuado no mês de dezembro de 2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do abono concedido correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.90.11.000 - Vencimentos – Pessoal Civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 11 de dezembro de 2008.

 

BRAZ ADOLPHO ARRIVABENE

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.