LEI Nº 855, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DOS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2008 QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de cargos constantes nos Anexos I e III da Lei Municipal nº 813/2008 que dispõe sobre plano de cargos e carreiras e define o sistema de vencimento dos servidores públicos dos quadros de cargos do poder executivo e dá outras providências.

 

Art. 2º Os cargos constantes nos Anexos referidos no art. 1º cujos quantitativos sofreram alterações, passarão a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lei Municipal Nº 855/2008

 

 

ANEXO I

Cargos e Classes de Cargo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA

HORÁRIA

NÍVEL

QUANT.

Obras e Serviços Públicos, Manutenção e Transporte

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

35

I

70

Auxiliar de Serviços Gerais

35

I

60

Guarda Patrimonial

35

I

10

Auxiliar de Mecânico

35

II

03

Motorista

35

IV

30

Artífice de Obras e Serviços Públicos

35

IV

20

Operador de Máquinas

35

V

30

 

 

 

 

 

Apoio Administrativo

Auxiliar Administrativo

35

IV

50

Assistente Administrativo

35

VI

15

 

 

 

 

 

Nível

 Técnico

Técnico Agrícola

35

VI

05

Técnico em Contabilidade

35

VI

04

 

 

 

 

 

Nível

 Superior

Advogado

35

VII

02

Nutricionista

35

VII

02

 

 

 

ANEXO II

Lei Municipal Nº 855/2008

 

 

 

ANEXO III

 

Cargos e Classes de Cargo da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal

 

CARGO

CARGA

HORÁRIA

NÍVEL

QUANT.

Operador de Casa de Máquina

 

35

 

III

 

 

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