LEI
N.º 857, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.995,00 (CINQUENTA E SETE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL
Nº 797/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itarana,
Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal (Lei nº 797/2007) crédito especial no
valor total de R$ 57.995,00 (cinqüenta e sete mil novecentos e noventa e cinco
reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são provenientes de convênio firmado com a
Secretaria Estadual do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social -
SETADES, destinado a realização de despesa de custeio para execução das ações
de qualificação social e profissional dos trabalhadores de Itarana.
Art. 3º A abertura deste crédito especial
não ira gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do exercício de 2008 ou de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município
Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL –
ANEXO ÚNICO |
||||
R$1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
|
|
|
001.050 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
001.050.009 |
FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
08.244.0023.2.078 |
CENTRO
DE REFERÊMCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
|
Material
de Consumo |
3.3.90.30.00 |
00400 |
10.000,00 |
|
Outros
Serviços de Terceiros PF |
3.3.90.36.00 |
00400 |
40.000,00 |
|
Outros
Serviços de Terceiros PJ |
3.3.90.39.00 |
00400 |
7.995,00 |
|
TOTAL |
57.995,00 |