LEI
N.º 858, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2008 - LEI MUNICIPAL Nº 797/2007, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 797/2007)
crédito especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender
à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de
convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde - SESA, destinado a
aquisição de um veículo.
Art. 3º
A abertura deste crédito especial não ira gerar impactos financeiros no
Orçamento Municipal do exercício de 2008 ou de 2009.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município
de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL
– ANEXO ÚNICO |
||||
R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.050.006 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0020.1.002 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
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|
Equipamentos e Material Permanente |
4.4.90.52.00 |
00400 |
30.000,00 |
|
TOTAL |
30.000,00 |