LEI
Nº 859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR O
PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2006/2009, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI.
O Prefeito Municipal
de Itarana, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes
modificações no Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei Municipal nº 739/2005:
I – O Programa constante na alínea “a” deste inciso passa
a sofrer a seguinte alteração:
a) Programa 0002: Programa de Apoio Administrativo e
Financeiro:
Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física – 2009;
II – Ficam excluídas dos seus respectivos Programas, as
Ações citadas nas alíneas “a” a “h” deste inciso:
a) Programa 0004: Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:
Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física - 2009;
Ação – Aquisição ou Desapropriação de Imóvel – Meta Física
- 2009;
b) Programa 0006: Desenvolvimento da Infra-Estrutura:
Ação – Obras Emergenciais – 2009.
c) Programa 0009: Habitação Popular:
Ação – Construção de Casas Populares – Meta Física - 2009;
d) Programa 0010: Gestão Administrativa da Educação
Municipal:
Ação – Capacitação de Recursos Humanos – Meta Física -
2008;
e) Programa 0011: Gestão das Políticas Culturais:
Ação – Restaurações de Edificações Históricas – Meta
Física 2009;
Ação – Manutenção de Subvenções para Entidades Culturais –
Meta Física 2009;
f) Programa 0017: Gestão de Políticas Agropecuárias:
Ação – Implantação do Programa Agricultura Orgânica e
Agroecologia – Meta Física - 2009;
g) Programa 0019: Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – PRONAF:
Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física – 2009;
Ação – Aquisição de Veículos Pesados e Máquinas – Meta
Física – 2009;
h) Programa 020: Manutenção e Desenvolvimento da Saúde:
Ação – Aquisição ou Desapropriação de Imóvel – Meta Física
- 2009;
Ação – Reforma e Ampliação da Sede da Secretaria – Meta
Física - 2009.
III – Incluem-se nos Programas 0005, 0010, 0016, 0018, e
0023, as seguintes Ações:
a) Programa 0005: Programa de Desenvolvimento e Manutenção
dos Serviços Urbanos:
Ação – Manutenção do CONDOESTE – Meta Física – 2009;
b) Programa 0010: Programa de Gestão Administrativa da
Educação:
Ação – Aquisição de Imóvel – Metas Físicas – 2008 e 2009;
c) Programa 0016: Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Ação – Aquisição de Veículos e/ou Máquinas Pesadas – Meta
Física 2008/2009;
d) Programa 0018: Gestão Ambiental:
Ação – Aquisição de Mudas para Distribuição – Meta Física
– 2009.
e) Programa 0023: Programa das Políticas de Assistência
Social:
Ação – Manutenção do PROMOVEM – Meta Física – 2009;
Ação – Manutenção do Bolsa Família – Meta Física – 2009;
Ação – Manutenção do CRAS – Meta Física – 2009;
Ação – Manutenção do PAIF - Meta Física – 2009;
Art. 2º Em face das modificações referidas
nos incisos I, II e III do art. 1º passam os referidos programas a viger com as
redações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município
de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.