LEI Nº 859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A MODIFICAR O PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2006/2009, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no Plano Plurianual 2006/2009, instituído pela Lei Municipal nº 739/2005:

 

I – O Programa constante na alínea “a” deste inciso passa a sofrer a seguinte alteração:

 

a) Programa 0002: Programa de Apoio Administrativo e Financeiro:

 

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física – 2009;

 

II – Ficam excluídas dos seus respectivos Programas, as Ações citadas nas alíneas “a” a “h” deste inciso:

 

a) Programa 0004: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

 

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física - 2009;

 

Ação – Aquisição ou Desapropriação de Imóvel – Meta Física - 2009;

 

b) Programa 0006: Desenvolvimento da Infra-Estrutura:

 

Ação – Obras Emergenciais – 2009.

 

c) Programa 0009: Habitação Popular:

 

Ação – Construção de Casas Populares – Meta Física - 2009;

 

d) Programa 0010: Gestão Administrativa da Educação Municipal:

 

Ação – Capacitação de Recursos Humanos – Meta Física - 2008;

 

e) Programa 0011: Gestão das Políticas Culturais:

 

Ação – Restaurações de Edificações Históricas – Meta Física 2009;

 

Ação – Manutenção de Subvenções para Entidades Culturais – Meta Física 2009;

 

f) Programa 0017: Gestão de Políticas Agropecuárias:

 

Ação – Implantação do Programa Agricultura Orgânica e Agroecologia – Meta Física - 2009;

 

g) Programa 0019: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF:

 

Ação – Aquisição de Veículos – Meta Física – 2009;

 

Ação – Aquisição de Veículos Pesados e Máquinas – Meta Física – 2009;

 

h) Programa 020: Manutenção e Desenvolvimento da Saúde:

 

Ação – Aquisição ou Desapropriação de Imóvel – Meta Física - 2009;

 

Ação – Reforma e Ampliação da Sede da Secretaria – Meta Física - 2009.

 

III – Incluem-se nos Programas 0005, 0010, 0016, 0018, e 0023, as seguintes Ações:

 

a) Programa 0005: Programa de Desenvolvimento e Manutenção dos Serviços Urbanos:

Ação – Manutenção do CONDOESTE – Meta Física – 2009;

 

b) Programa 0010: Programa de Gestão Administrativa da Educação:

Ação – Aquisição de Imóvel – Metas Físicas – 2008 e 2009;

 

c) Programa 0016: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Ação – Aquisição de Veículos e/ou Máquinas Pesadas – Meta Física 2008/2009;

 

d) Programa 0018: Gestão Ambiental:

Ação – Aquisição de Mudas para Distribuição – Meta Física – 2009.

 

e) Programa 0023: Programa das Políticas de Assistência Social:

 

Ação – Manutenção do PROMOVEM – Meta Física – 2009;

 

Ação – Manutenção do Bolsa Família – Meta Física – 2009;

 

Ação – Manutenção do CRAS – Meta Física – 2009;

 

Ação – Manutenção do PAIF - Meta Física – 2009;

 

Art. 2º Em face das modificações referidas nos incisos I, II e III do art. 1º passam os referidos programas a viger com as redações constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 23 de dezembro de 2008.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.