LEI Nº. 865, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) crédito especial no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de superávit financeiro do exercício de 2008.

 

Art. 3º A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 


 

CRÉDITO ESPECIAL –  ANEXO ÚNICO

 

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

001.050.006

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

10.301.0020.1.002

 

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Equipamentos e Materiais Permanentes

 

4.4.90.52.00

 

00400

 

50.000,00

TOTAL

50.000,00