LEI
Nº. 865, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008)
crédito especial no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de
superávit financeiro do exercício de 2008.
Art. 3º
A abertura deste crédito especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2009.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 19 de fevereiro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL –
ANEXO ÚNICO |
||||
R$1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
|
|
|
001.050 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
001.050.006 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
10.301.0020.1.002 |
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS Equipamentos
e Materiais Permanentes |
4.4.90.52.00 |
00400 |
50.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |