LEI
Nº 872, DE 26 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.980,00
(QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI
MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008)
Crédito Especial no valor total de R$ 4.980,00 (quatro mil, oitocentos e
oitenta reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
de 2008.
Art. 3º A
abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento
Municipal do Exercício de 2009.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 26 de março de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARANA |
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001.010 |
GABINETE DO PREFEITO |
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001.010.002 |
GABINETE DO PREFEITO |
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04.122.0001.2.222 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
GABINETE Contribuições |
3.3.60.41.00 |
0100 |
4.980,00 |
|
TOTAL |
4.980,00 |