LEI Nº 872, DE 26 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.980,00 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008) Crédito Especial no valor total de R$ 4.980,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento Municipal do Exercício de 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, em 26 de março de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

001.010

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

001.010.002

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

04.122.0001.2.222

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Contribuições

 

 

3.3.60.41.00

 

 

0100

 

 

4.980,00

 

TOTAL

4.980,00