LEI
Nº 875, DE 14 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.720,91
(SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL/2009 – LEI MUNICIPAL Nº 850/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 850/2008)
Crédito Especial no valor total de R$ 6.720,91 (seis mil, setecentos e vinte
reais e noventa e um centavos) para atender à programação constante no Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
de 2008.
Art. 3º A
abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros no Orçamento
Municipal do Exercício de 2009.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, em 14 de abril de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARANA |
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001.050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001.050.009 |
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08.244.0023.2.078 |
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL Material de Consumo |
3.3.90.30.00 |
0400 |
6.720,91 |
|
TOTAL |
6.720,91 |