LEI MUNICIPAL Nº 883, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 4% (QUATRO POR CENTO) DE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 4% (quatro por cento) de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos do Município de Itarana a partir de 1º de junho de 2009.

 

Art. 2º Em razão do reajuste referido no art. 1º desta Lei, a Tabela de Vencimentos da Parte Permanente e Suplementar do Quadro Geral de Pessoal e as Tabelas de Vencimentos das Partes Permanentes dos Quadros de Pessoal dos Servidores da Saúde e do Magistério Público Municipal, instituídos, respectivamente, pelas Leis Municipais nºs 813/2008, 814/2008 e Lei Complementar nº 002/2008, passam a viger com os valores constantes nos Anexos I, II e III desta Lei.

 

Art. 3º O reajuste de que trata esta Lei não se aplica aos profissionais contratados pela Lei Municipal nº 861/2009 para atenderem à Estratégia de Saúde da Família (ESF).

 

Art. 4º Ficam estendidos os efeitos desta Lei aos Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas nos termos do §8º do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos, inclusive financeiros, a 1º de junho de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 25 de junho de 2009.

 

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito do Município de Itarana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

ANEXO I

 

LEI MUNICIPAL Nº 883/2009

 

TABELA DE VENCIMENTOS

PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

 

Padrão (Razão 4%)

 


CARREIRA

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

CLASSE

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

          483,60

           502,94

           523,06

           543,98

          565,74

           588,37

            611,91

          636,38

           661,84

II

          483,60

           502,94

           523,06

           543,98

          565,74

           588,37

            611,91

          636,38

           661,84

III

          483,60

           502,94

           523,06

           543,98

          565,74

           588,37

            611,91

          636,38

           661,84

IV

          544,09

           565,85

           588,49

           612,03

          636,51

           661,97

            688,45

          715,99

           744,62

V

          636,50

           661,96

           688,44

           715,98

          744,61

           774,40

            805,38

          837,59

           871,09

VI

          744,62

           774,40

           805,38

           837,60

          871,10

           905,94

            942,18

          979,87

        1.019,06

VII

       1.766,59

        1.837,25

        1.910,74

        1.987,17

       2.066,66

        2.149,33

         2.235,30

       2.324,71

        2.417,70

 

ANEXO II

 

LEI MUNICIPAL Nº  883/2009

 

TABELA DE VENCIMENTOS

PARTE PERMANENTE E SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Padrão (Razão 4%)

 

Níveis

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

     483,60

     512,62

     543,37

     575,98

     610,53

     647,17

     686,00

     727,16

     770,78

II

     744,62

     774,40

     805,38

     837,60

     871,10

     905,94

     942,18

     979,87

  1.019,06

III

  1.766,59

  1.837,25

  1.910,74

  1.987,17

  2.066,66

  2.149,33

  2.235,30

  2.324,71

  2.417,70

 

ANEXO III

 

LEI MUNICIPAL Nº  883/2009

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Padrão (Razão 4%)

 

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

I

   559,12

   581,48

   604,74

      628,93

     654,09

       680,25

       707,47

II

   654,10

   680,26

   707,47

      735,77

     765,20

       795,81

       827,65

III

   765,20

   795,81

   827,64

      860,75

     895,18

       930,98

       968,22

IV

   895,18

   930,99

   968,23

   1.006,96

  1.047,23

    1.089,12

    1.132,69