LEI Nº 897, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE
VALOR ATÉ R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DOS
TRABALHADORES RURAIS DE ITARANA - FMATRI NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE
2009 ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 003/2009 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 687/2003
ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N° 770/2007.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
efetuar o repasse de valor até R$100.000,00 (cem mil reais) a Fundação Médico
Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Itarana - FMATRI nos meses de novembro
e dezembro de 2009 através do Convênio n° 003/2009 autorizado pela Lei Municipal n°687/2003 alterado pela Lei Municipal n° 770/2007.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária: 050006.1030200222.044.333504300000 Subvenções
Sociais – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES,
17 de novembro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.