LEI Nº 897, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE VALOR ATÉ R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITARANA - FMATRI NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2009 ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 003/2009 AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 687/2003 ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N° 770/2007.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse de valor até R$100.000,00 (cem mil reais) a Fundação Médico Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Itarana - FMATRI nos meses de novembro e dezembro de 2009 através do Convênio n° 003/2009 autorizado pela Lei Municipal n°687/2003 alterado pela Lei Municipal n° 770/2007.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 050006.1030200222.044.333504300000 Subvenções Sociais – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 17 de novembro de 2009.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.