LEI
Nº 905, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA O §2º DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 888/2009,
DE 28/08/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do
Município de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 15 da Lei Municipal nº 888/2009, de
28 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
§ 2º Para cumprimento ao disposto no
caput, fica autorizado a contratação temporária até 31 de março do ano de dois
mil e dez (2010), nos termos da Lei Municipal nº 856/2008, assegurando-lhes os
direitos trabalhistas especificados no art. 4º da referida Lei e o cumprimento
do disposto nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 17 de dezembro de 2009.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.