LEI
Nº 914, DE 11 DE MARÇO DE 2010
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 600.000,00
(SEISCENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº
902/2009) Crédito Especial no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
operação de crédito proveniente da Lei Municipal nº
899/2009 que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. para aquisição de ônibus e
microônibus no âmbito do Programa “Caminho da Escola”.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não gerará impactos financeiros ao Orçamento
Municipal do exercício de 2010.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 11 de março de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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R$1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.040 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
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001.040.003 |
FUNDO
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.361.0015.1.012 |
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL Equipamentos
e material permanente |
4.4.90.52.00 |
012 |
600.000,00 |
TOTAL |
600.000,00 |