LEI Nº 921, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 770/2007, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR.

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O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 770/2007, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município”. 

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde do Município.(Redação dada Pela Lei nº 1203/2016)

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistência! do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município. (Redação dada pela Lei nº 1481/2023)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de abril de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.