LEI Nº 921, DE 06 DE ABRIL DE 2010
ALTERA
A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 770/2007, QUE AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 1º da Lei Municipal nº 770/2007, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica
autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana – FMATRI, com repasse mensal no
valor de até R$ 100.000,00(cem mil reais) em contrapartida à prestação de
serviços na área de saúde no Município”.
Art. 1º Fica
autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse mensal no
valor de até R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais) em contrapartida à
prestação de serviços na área de saúde do Município.(Redação
dada Pela Lei nº 1203/2016)
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistência! do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde no Município. (Redação dada pela Lei nº 1481/2023)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Itarana/ES, 06 de abril de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.