LEI Nº 922, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO, NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR, DO 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO ATRAVÉS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS. 840/2008 E 856/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento, na data de aniversário do servidor, do 13º salário aos servidores contratados em caráter temporário através das Leis Municipais nºs. 840/2008 e 856/2008.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de abril de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.