LEI
Nº 922, DE 06 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO, NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR, DO 13º
SALÁRIO AOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO ATRAVÉS DAS LEIS
MUNICIPAIS NºS. 840/2008 E 856/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento, na data de
aniversário do servidor, do 13º salário aos servidores contratados em caráter
temporário através das Leis Municipais nºs. 840/2008
e 856/2008.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 06 de abril de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.