LEI
Nº 924, DE 06 DE ABRIL DE 2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 26/02/2010, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 377.836,58(TREZENTOS E
SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQÜENTA E OITO
CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 2º da Lei Municipal nº 910 de 26/02/2010
que autorizou o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 377.836,58(trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais
e cinqüenta e oito centavos) no Orçamento Municipal/2010 – Lei Municipal nº 902/2009, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Convênio firmado
com a Secretaria de Estado da Educação – SEDU, no valor de R$ 100.000,00(cem
mil reais) e R$ 277.836,58(duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e
seis reais e cinqüenta e oito centavos) provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, destinados à construção da
Escola de Ensino Fundamental de Baixo Sossego, Itarana – ES”. (N.R.)
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 06 de abril de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.