LEI Nº 924, DE 06 DE ABRIL DE 2010

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 26/02/2010, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 377.836,58(TREZENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2010 – LEI MUNICIPAL Nº 902/2009.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 910 de 26/02/2010 que autorizou o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 377.836,58(trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) no Orçamento Municipal/2010 – Lei Municipal nº 902/2009, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação – SEDU, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) e R$ 277.836,58(duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e oito centavos) provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2009, destinados à construção da Escola de Ensino Fundamental de Baixo Sossego, Itarana – ES”. (N.R.)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de abril de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.