LEI Nº 937, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010
ALTERA
O § 2º DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 888/2009, DE 28/08/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 15 da Lei Municipal nº 888/2009, de
28 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15
(...)
§ 2º Para cumprimento ao disposto no caput, fica autorizado
a contratação temporária até 30 de abril de 2011 (dois
mil e onze), nos termos da Lei Municipal nº 856/2008, assegurando-lhes os
direitos trabalhistas especificados no art. 4º da referida Lei e o cumprimento
do disposto nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito do Município de Itarana/ES, 29 de outubro de 2010.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Itarana.