LEI N° 940, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
“ALTERA
PARA 30(TRINTA) HORAS SEMANAIS A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL
REGULAMENTADA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2008 QUE “DISPÕE SOBRE PLANO
DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOS QUADROS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo faz saber que aprovou:
Art. 1º Fica reduzida a carga horária de trabalho
do Assistente Social, Nível VII, regulamentada no Anexo I da Lei Municipal nº 813/2008,
para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º É vedada a redução do salário do Assistente Social, Nível VII,
decorrente da redução de sua carga horária em adequação à Lei Federal nº
12.317, de 26 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 10 de dezembro de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.