LEI N° 940, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“ALTERA PARA 30(TRINTA) HORAS SEMANAIS A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL REGULAMENTADA NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 813/2008 QUE “DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica reduzida a carga horária de trabalho do Assistente Social, Nível VII, regulamentada no Anexo I da Lei Municipal nº 813/2008, para 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 2º É vedada a redução do salário do Assistente Social, Nível VII, decorrente da redução de sua carga horária em adequação à Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 10 de dezembro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.