(REVOGADO PELA LEI Nº 976/2011)

 

LEI Nº 943, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2010/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto de Impressão

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual do quadriênio 2010 a 2013, nos termos dos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 21 de dezembro de 2010.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.