(REVOGADO PELA LEI Nº 976/2011)
LEI Nº 943, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAR O PLANO PLURIANUAL (PPA) QUADRIÊNIO 2010/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual do quadriênio
2010 a 2013, nos termos dos Anexos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Itarana/ES, 21 de dezembro de 2010.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.