LEI Nº. 945, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 210.021,21 (DUZENTOS E DEZ MIL, VINTE E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que aprovou:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010, Crédito Especial no valor total de R$ 210.021,21(duzentos e dez mil, vinte e um reais e vinte e um centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes do Convênio SEAG nº 0015/2009 - Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, destinado à construção de 06(seis) pontes de concreto armado nas localidades do Meneghel (Maia), Sossego (Aniceto Fiorotti), Marquez (Pedro Alberti), Bom Destino (Santa Rosa), Santa Joana (Martin Sthur) e Berger (Uberaba).

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 28 fevereiro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 


 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

R$1,00

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

001.070.007

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

15.451.0006.1.026

 

 

 

CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS

 

 

Material de Consumo

 

 

 

 

 

3.3.90.30.00

 

 

 

 

 

004

 

 

 

 

 

210.021,21

TOTAL

210.021,21