LEI
Nº. 945, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 210.021,21
(DUZENTOS E DEZ MIL, VINTE E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011
– LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faz saber que aprovou:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010,
Crédito Especial no valor total de R$ 210.021,21(duzentos e dez mil, vinte e um
reais e vinte e um centavos) para atender à programação constante no Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são provenientes
do Convênio SEAG nº 0015/2009 - Secretaria Estadual de Agricultura,
Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, destinado à construção de 06(seis) pontes
de concreto armado nas localidades do Meneghel (Maia), Sossego (Aniceto
Fiorotti), Marquez (Pedro Alberti), Bom Destino (Santa Rosa), Santa Joana
(Martin Sthur) e Berger (Uberaba).
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 28 fevereiro de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
|
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR R$1,00 |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
|
|
|
001.070 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
|
|
|
001.070.007 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
|
|
|
15.451.0006.1.026 |
CONSTRUÇÃO E
REFORMA DE PONTES E BUEIROS Material de
Consumo |
3.3.90.30.00 |
004 |
210.021,21 |
TOTAL |
210.021,21 |