LEI
N° 946, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 479.641,91
(QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E
UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itarana,
Estado do Espírito Santo, faz saber que aprovou:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010,
Crédito Especial no valor total de R$ 479.641,91 (quatrocentos e setenta e nove
mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos) para atender à
programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:
I - Remessa da segunda parcela do
convênio 0228/2008 firmado com a Secretaria Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social – SETADES, no valor de R$ 297.500,00(duzentos e noventa
e sete mil e quinhentos reais);
II - Superávit financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício de 2010 no
valor de R$ 151.216,45 (cento e cinqüenta e um mil duzentos e dezesseis reais e
quarenta e cinco centavos);
III – Anulação parcial de dotação
orçamentária no valor de R$ 30.925,46 (trinta mil novecentos e vinte e cinco
reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo único - O valor total deste Crédito Especial destina-se a construção do
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no Município de Itarana –
ES.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 28 fevereiro de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
||||
R$ 1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.060 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
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001.060.009 |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
08.244.0025.1.023 |
CONSTRUÇÃO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Obras e
Instalações Obras e
Instalações |
4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 |
004 001 |
448.716,45 30.925,46 |
TOTAL |
479.641,91 |