LEI
Nº 949, 15 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010,
Crédito Especial no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender
à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art 1º desta Lei são
provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município
de Itarana/ES, 15 de março de 2011
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito do
Município de Itarana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR R$1,00 |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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20.122.0002.1.038 |
AQUISIÇÃO DE
TERRENOS PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA Aquisição de
bens imóveis |
4.4.90.61.00 |
001 |
20.000,00 |
TOTAL |
20.000,00 |