LEI Nº 949, 15 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE  R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal.

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010, Crédito Especial no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art 1º desta Lei são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 15 de março de 2011

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito do Município de Itarana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 


 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

R$1,00

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.030

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

001.030.005

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

20.122.0002.1.038

 

 

AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA

Aquisição de bens imóveis

 

 

 

4.4.90.61.00

 

 

 

001

 

 

 

20.000,00

TOTAL

20.000,00