LEI
Nº 952, DE 15 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.946,41(NOVENTA E TRÊS MIL
NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011
– LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do
Município de Itarana,
Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Municipal (Lei Municipal nº 939/2010) Crédito
Especial no valor total de R$ 93.946,41 (noventa e três mil, novecentos e
quarenta e seis reais e quarenta e um centavos) para atender à programação
constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são provenientes de assinatura do Convênio
084/2010, com a SEDURB – Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e
Desenvolvimento Urbano, para execução de obra de pavimentação e drenagem
superficial da rua projetada que dá acesso ao cemitério de Jatibocas.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial
não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeito do Município de
Itarana/ES, 15 de março de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito do
Município de Itarana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL –
ANEXO ÚNICO |
||||
R$ 1,00 |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
001 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
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001.070.007 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E SERVIÇOS URBANOS |
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15.451.0006.1.025 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO,
PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E MELHORIA DE VIAS Obras e Instalações |
4.4.90.51.00 |
004 |
93.946,41 |
TOTAL |
93.946,41 |