LEI Nº 952, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 93.946,41(NOVENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei Municipal nº 939/2010) Crédito Especial no valor total de R$ 93.946,41 (noventa e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de assinatura do Convênio 084/2010, com a SEDURB – Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, para execução de obra de pavimentação e drenagem superficial da rua projetada que dá acesso ao cemitério de Jatibocas.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Prefeito do Município de Itarana/ES, 15 de março de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito do Município de Itarana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL    ANEXO ÚNICO

 

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

001.070.007

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

15.451.0006.1.025

 

 

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E MELHORIA DE VIAS

Obras e Instalações

 

 

 

4.4.90.51.00

 

 

 

004

 

 

 

93.946,41

TOTAL

93.946,41