LEI N° 956, DE 28 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA O § 2º DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 888/2009 DE 28/08/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 15 da Lei Municipal nº 888/2009 de 28 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 (...)

 

§ 2º Para cumprimento ao disposto no caput, fica autorizado a contratação temporária até a conclusão de concurso público para a seleção dos agentes, nos termos da Lei Municipal nº 856/2008, assegurando-lhes os direitos trabalhistas especificados no art. 4º da referida Lei e o cumprimento do disposto nesta Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 28 de abril de 2011.

 

EDVIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.