LEI N° 956, DE 28 DE
ABRIL DE 2011
ALTERA O § 2º DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 888/2009 DE
28/08/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º
do art. 15 da Lei Municipal nº 888/2009 de 28 de agosto de 2009, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15 (...)
§
2º Para cumprimento ao disposto no caput, fica autorizado a contratação
temporária até a conclusão de concurso público para a seleção dos agentes, nos
termos da Lei Municipal nº 856/2008, assegurando-lhes os direitos trabalhistas
especificados no art. 4º da referida Lei e o cumprimento do disposto nesta
Lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 28 de
abril de 2011.
EDVIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.