LEI Nº 961, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 939/2010) Crédito Especial no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de cancelamento parcial da dotação orçamentária 05.006.10.302.0022.1.020.3449051 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade e/ou Postos de Saúde.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 15 de junho de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

R$1,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

050

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

050.060

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.302.0022.1.040

 

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES E/OU POSTOS DE SAÚDE

 

Aquisição de Imóvel

 

 

 

4.4.90.61

 

 

 

01400

 

 

 

22.000,00

TOTAL

22.000,00