LEI
Nº 961, DE 15 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.000,00
(VINTE E DOIS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº
939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 939/2010)
Crédito Especial no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para
atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de
cancelamento parcial da dotação orçamentária 05.006.10.302.0022.1.020.3449051 –
Construção, Ampliação e Reforma de Unidade e/ou Postos de Saúde.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 15 de junho de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE RECURSO |
VALOR R$1,00 |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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050.060 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.302.0022.1.040 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA
DE UNIDADES E/OU POSTOS DE SAÚDE Aquisição de Imóvel |
4.4.90.61 |
01400 |
22.000,00 |
TOTAL |
22.000,00 |