LEI
Nº 962, DE 15 DE JUNHO DE 2011
ALTERA
PROJETO/ATIVIDADE DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado no Plano Plurianual do quadriênio
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 15 de junho de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.