LEI Nº 963, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 939/2010) Crédito Especial no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 07.0007.04.122.0002.1.007.3449052 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 15 de junho de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

R$1,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

070

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

 

070.007

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

15.451.0006.1.039

 

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E MELHORIA DE VIAS

Aquisição de Imóveis

 

 

4.4.90.61

 

 

03000

 

 

31.000,00

TOTAL

31.000,00