LEI
Nº 964, DE 15 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 95.000,00
(NOVENTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº
939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal (Lei nº 939/2010)
Crédito Especial no valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
para atender à programação constante nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária 07.0007.04.122.0002.1.007.3449052 –
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 15 de junho de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO I |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR R$1,00 |
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PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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070 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
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070.007 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
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15.451.0006.1.026 |
CONSTRUÇÃO E
REFORMA DE PONTES E BUEIROS Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica |
4.4.90.39 |
03000 |
82.000,00 |
TOTAL |
82.000,00 |
CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO II |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR R$1,00 |
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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070 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
|
|
|
070.007 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
|
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15.451.0006.1.025 |
CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, URBANIZAÇÃO E MELHORIA DE VIAS Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica |
4.4.90.39 |
03000 |
13.000,00 |
TOTAL |
13.000,00 |