LEI Nº 965, DE 1 DE
JULHO DE 2011
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 948/2011.
O Prefeito
Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo
único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 948/2011, contendo a seguinte
redação:
Art. 1º ...
Parágrafo
único - Para o Magistério Público
Municipal, diante da Lei Federal nº 11.738/2008 que instituiu o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, o reajuste retroagirá a 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento
2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 01
de julho de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.