LEI Nº 965, DE 1 DE JULHO DE 2011

                           

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 948/2011.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 948/2011, contendo a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo único - Para o Magistério Público Municipal, diante da Lei Federal nº 11.738/2008 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o reajuste retroagirá a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 01 de julho de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.