LEI Nº 969, 19 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO
COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL – CC.01 - DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
(SAAE), DO MUNICÍPIO DE ITARANA.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil
reais) o valor do vencimento do Cargo Comissionado de Diretor Geral – CC.01 –
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Itarana, constante
no Anexo II da Lei Municipal n° 590 de 28
de junho de 1999.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento
próprio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de setembro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.