LEI Nº 969, 19 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL – CC.01 - DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor do vencimento do Cargo Comissionado de Diretor Geral – CC.01 – do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Itarana, constante no Anexo II da Lei Municipal n° 590 de 28 de junho de 1999.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento próprio.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de setembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.