LEI
Nº 970, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$
50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº
939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010,
Crédito Especial no valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para
atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei são
provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2010.
Art. 3º
A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao
Orçamento Municipal do exercício de 2011.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itarana/ES, 19 de setembro de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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CRÉDITO
ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE DE
RECURSO |
VALOR R$ 1,00 |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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040 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
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040.004 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
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27.812.0013.1.016 |
CONSTRUÇÃO,
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS Material de
Consumo |
3.3.90.30 |
00100 |
50.000,00 |
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TOTAL |
50.000,00 |