LEI Nº 970, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010, Crédito Especial no valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º desta Lei são provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial não irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 19 de setembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.


 

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

R$ 1,00

001

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

040

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

040.004

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

 

 

 

27.812.0013.1.016

 

 

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Material de Consumo

 

 

3.3.90.30

 

 

00100

 

 

50.000,00

 

TOTAL

50.000,00