LEI Nº 971, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 273.000,00(DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 – LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010, Crédito Especial no valor total de R$ 273.000,00(duzentos e setenta e três mil reais) para atender à programação constante no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Convênio firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

 

Art. 3º A abertura deste Crédito Especial irá gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício de 2011, aumentando as previsões da receita e despesa em R$ 273.000,00(duzentos e setenta e três mil reais), mantendo a previsão do resultado orçamentário inalterado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de setembro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

NATUREZA

FONTE DE RECURSO

VALOR

R$ 1,00

001

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

 

 

 

 

001.030

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE  AGRICULTURA  E  MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

001.030.005

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE  AGRICULTURA  E  MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

20.122.0002.1.007

 

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E/OU MÁQUINAS

 

Equipamentos e material permanente

 

 

 

4.4.90.52.00

 

 

 

0400

 

 

 

273.000,00

 

TOTAL

273.000,00