LEI Nº 971, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
273.000,00(DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO MUNICIPAL/2011 –
LEI MUNICIPAL Nº 939/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, Lei nº 939/2010, Crédito Especial no valor total de R$
273.000,00(duzentos e setenta e três mil reais) para atender à programação
constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º são provenientes do Convênio firmado com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Art. 3º A abertura deste Crédito Especial irá
gerar impactos financeiros ao Orçamento Municipal do exercício
de 2011, aumentando as previsões da receita e despesa em R$
273.000,00(duzentos e setenta e três mil reais), mantendo a previsão do
resultado orçamentário inalterado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Itarana/ES, 30 de setembro de 2011.
EDIVAN
MENEGHEL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.
CRÉDITO ESPECIAL – ANEXO ÚNICO |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR R$
1,00 |
001 |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITARANA |
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001.030 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE |
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001.030.005 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE |
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20.122.0002.1.007 |
AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS PESADOS E/OU MÁQUINAS Equipamentos
e material permanente |
4.4.90.52.00 |
0400 |
273.000,00 |
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TOTAL |
273.000,00 |