LEI N° 974, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TRAJES DE DANÇA PARA O
GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS “FRAU KAROLIN” DA LOCALIDADE DE BARRA DE JATIBOCAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir trajes de dança para o Grupo de Dança Folclórica “Frau Karolin” da
localidade de Barra de Jatibocas.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da Dotação Orçamentária constante no Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de
outubro de 2011.
EDIVAN MENEGHEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.