LEI N° 974, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

        

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TRAJES DE DANÇA PARA O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS “FRAU KAROLIN” DA LOCALIDADE DE BARRA DE JATIBOCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir trajes de dança para o Grupo de Dança Folclórica “Frau Karolin” da localidade de Barra de Jatibocas.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária constante no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 14 de outubro de 2011.

 

EDIVAN MENEGHEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.